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Proibição para receber resíduos de outros municípios no aterro sanitário de Sarandi desrespeita Lei

Essa é pelo menos a afirmação da empresa Ambiental Sul Brasil que emitiu uma nota sobre o assunto.
Na última sexta-feira, dia 16 de junho, o Prefeito do Município de Sarandi, Paraná, sancionou lei que proibiu o único aterro sanitário local de receber resíduos sólidos de outras cidades da região.
A decisão atropela diversas licenças e autorizações emitidas por diferentes instâncias dos poderes públicos, além de desrespeitar a Política Nacional de Resíduos Sólidos e também legislação do próprio Município de Sarandi que autorizava a Ambiental Sul Brasil – Central Regional de Resíduos a operar suas instalações prestando a toda região serviço fundamental à proteção do meio ambiente e com elevado padrão de qualidade.
A Ambiental Sul Brasil, assim como toda e qualquer empresa, não pode ser impedida de realizar atividade absolutamente lícita ou de fazer circular mercadoria ou bem econômico entre municípios, como também é o resíduo sólido.
A Ambiental Sul Brasil, além de recorrer da decisão para garantir a continuidade dos serviços, buscará indenização pelos prejuízos que venha a sofrer pela restrição da sua atividade, por rescisão de contratos com terceiros e funcionários, cassação de alvarás e de anuência prévia emitidas recentemente pelo próprio Município de Sarandi para ampliação do seu aterro, além de danos morais.
Neste momento, milhares de pessoas e empresas que vivem nos municípios da região estão sendo prejudicadas pela decisão tomada em Sarandi de forma unilateral e ilegal, que, além de tudo, não ouviu seus moradores. O município perde também receitas importantes geradas com a plena atividade do aterro sanitário, que recebeu todos os investimentos para a prestação do serviço com segurança e sustentabilidade.” (inf assessoria de imprensa)

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redação

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