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Lula é condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por caso do sítio de Atibaia

O ex-presidente Lula foi condenado novamente nesta quarta-feira (6), a 12 anos e 11 meses de reclusão, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do sítio de Atibaia (SP).
A sentença foi dada pela juíza Gabriela Hardt, que substitui o ex-juiz Sergio Moro na Vara Federal do Paraná.
O pagamento de obras na propriedade pela Odebrecht foi revelado pela Folha em reportagem de janeiro de 2016.
É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse”, escreveu a magistrada, na sentença.
As obras no sítio, que era frequentado pelo petista, foram pagas pela Odebrecht e OAS e pelo empresário José Carlos Bumlai, de acordo com a denúncia, com recursos desviados de contratos da Petrobras.
No total, foram gastos R$ 1,26 milhão nas reformas, segundo laudo da PF, que incluíram uma cozinha planejada, a reforma de um lago artificial e a ampliação da sede do sítio.
Para Hardt, é possível concluir “acima de dúvida razoável” que os valores para custeio da reforma foram “oriundos de ilícitos anteriores cometidos em proveito da companhia [Odebrecht e OAS]”, e que Lula “teve participação ativa neste esquema, tanto ao garantir o recebimento de valores para o caixa do partido ao qual vinculado, quanto recebendo parte deles em benefício próprio.”
Tais verbas foram solicitadas e recebidas indevidamente em razão da função pública por ele [Lula] exercida, pouco importando pelo tipo penal se estas se deram parcialmente após o final do exercício de seu mandato”, escreveu.
A juíza também afirmou que o ex-presidente não apenas sabia que as reformas do sítio foram custeadas pelas empreiteiras, “como tais reformas foram inclusive solicitadas diretamente por ele a Leo Pinheiro [executivo da OAS]”.
[Lula] tinha ciência de que havia o pagamento sistemático de propinas destinadas ao partido do qual faz parte; [e] tinha plena ciência de que parte desses valores foram usados em seu benefício pessoal”, escreveu.
Hardt destacou que a denúncia “não passa pela discussão sobre a propriedade formal do sítio”.
A propriedade não está em nome de Lula, nem foi adquirida com recursos do ex-presidente ou pagos em seu benefício.
[Mas] é fato incontroverso que foram efetuadas reformas e comprados objetos para atender interesses de Luiz Inácio Lula da Silva e de sua família”.
Para ela, o petista “contribuiu para a ocultação e dissimulação” da origem dos recursos usados na reforma do sítio. Notas fiscais das obras foram encontradas em seu apartamento em São Bernardo do Campo, mas seu nome nunca esteve relacionado formalmente a essas compras.
Na fundamentação da sentença, a juíza citou as irregularidades apuradas nos contratos da OAS e da Odebrecht com a Petrobras em auditorias internas da estatal, além das confissões dos próprios executivos delatores, como prova de que havia um esquema de arrecadação de propina na estatal. (inf Estelita Hass Carazzai e Felipe Bächtold/leia mais Folha)

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redação

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