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Ficha-suja: condenação deixa Ricardo Barros fora das eleições até 2024

via Angelo Rigon;
O deputado federal Ricardo Barros definitivamente não aguardava o pedido de impugnação de sua candidatura à reeleição, com base na Lei da Ficha Limpa, feito pelo Ministério Público Eleitoral.
Ontem, ao saber da impugnação, sua assessoria emitiu nota frisando que Barros não está inelegível. O blog do Rigon publica acima uma certidão da 66ª Zona Eleitoral, emitida há exatamente um mês, que mostra justamente o contrário. A certidão, que integra o processo de impugnação, confirma que de seu cadastro eleitoral consta uma anotação de inelegibilidade. Barros foi condenado em representação por doação acima do limite por pessoa jurídica e está inelegível desde janeiro de 2016, resultado de processo que transitou em julgado no Tribunal Regional Eleitoral. Desta forma, de acordo com a legislação, ele não poderá disputar cargo político até janeiro de 2024, quando terá 65 anos de idade. O parlamentar não recorreu de decisão que confirmou sua inelegibilidade, um mandado de segurança julgado em 24 de agosto de 2016 (amanhã vai fazer dois anos). O acórdão, de número 50.941, está disponível no site do TRE-PR .
O processo mencionado pelo MP Eleitoral envolve doação de pessoa jurídica da qual ele era apenas quotista, e não dirigente. Sendo mero quotista, não pode ser penalizado. Além disso, a inelegibilidade por excesso de doação, segundo jurisprudência consolidada, somente se aplica caso haja gravidade, caracterizado pela quebra de igualdade entre candidatos. No caso, trata-se de doação estimada no valor de pouco mais de R$ 5 mil, incidindo o princípio da insignificância. Barros apresentará defesa em face da impugnação, certo que terá seu registro assegurado”, diz o texto enviado pela assessoria do parlamentar para o site da revista Veja.
O que motivou a representação foi uma doação eleitoral acima do limite legal, reconhecida por decisão proferida nos autos nº 26-19.2015.6.16.0066, transitada em julgado em 15 de janeiro de 2016 pelo juízo da 66ª Zona Eleitoral. O MP apurou que, no exercício de 2014, ano-calendário 2013, a MBR Locação de Veículos Ltda. – uma das 13 empresas das quais o deputado é sócio e administrador ou dono, a maioria com sede na avenida Prudente de Morais, em Maringá – declarou à Receita Federal, a título de receita bruta, o valor de R$ 0,00 – ou seja, nenhum centavo. Contudo, no pleito eleitoral de 2014, houve doação, pela empresa, em favor da campanha eleitoral de Maria Victoria Borghetti Barros no valor estimado de R$ 5.440,00. Deste modo, segundo o MP, os dirigentes da pessoa jurídica (Ricardo Barros e sua filha Raffaelle Kasprowicz Barros) incidiram na causa de inelegibilidade prevista no do artigo 1º, inciso I, alínea “p”, da Lei Complementar nº 64/90 (a Lei da Ficha Limpa), que diz que são inelegíveis “a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no artigo 22”.

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redação

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